Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame João Batista Lourenço foi condenado por associação para o tráfico de drogas, com pena de quatro anos e um mês de reclusão em regime fechado e pagamento de novecentos e cinquenta e dois dias-multa. A defesa recorreu, alegando fragilidade das provas e coação moral irresistível. O Ministério Público e a Procuradoria Geral de Justiça opinaram pelo desprovimento do recurso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a fragilidade do conjunto probatório alegada pela defesa; (ii) a alegação de coação moral irresistível. III. Razões de Decidir 3. As provas, incluindo depoimentos de policiais e diálogos extraídos de celulares, confirmam a associação criminosa para o tráfico de drogas, com divisão de tarefas entre os envolvidos. 4. Não há evidências de coação moral irresistível, pois não foi demonstrada ameaça concreta e inevitável. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena de João Batista Lourenço para três anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto, e pagamento de oitocentos e quarenta dias-multa. Tese de julgamento: 1. A associação criminosa para o tráfico de drogas foi comprovada por provas robustas. 2. A alegação de coação moral irresistível não foi sustentada por provas concretas. Legislação Citada: Lei nº 11.343/06, art. 35 Código Penal, arts. 22, 33, § 2º, alínea "b" e §3º, 59, 156 Jurisprudência Citada: STJ, HC 485.543/SP, Rel. Min Felix Fischer, Quinta Turma, julg. em 21/05/2019, DJe 27/05/2019
Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena de João Batista Lourenço para três anos, sete meses e seis dias de reclusão em regime semiaberto, e pagamento de oitocentos e quarenta dias-multa.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Desembargador Klaus Marouelli Arroyo · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.