Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESUNÇÃO. SÚMULA 435/STJ. TEMAS 103 E 981/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu exceção de pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade passiva de sócia e afastar o redirecionamento de execução fiscal, sob fundamento de inexistência de dissolução irregular da empresa executada, com base em certidão cadastral que indicava situação ativa perante a Receita Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar, em sede de exceção de pré-executividade, o redirecionamento da execução fiscal à sócia indicada na CDA, diante de indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica e da necessidade de dilação probatória para apuração da efetiva paralisação das atividades empresariais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A exceção de pré-executividade é meio processual admissível para discussão de matérias de ordem pública, desde que prescindam de dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do STJ, circunstância que não implica, por si só, o acolhimento da tese defensiva deduzida. 4 - A certidão cadastral que indica a empresa como ativa não possui caráter absoluto e pode ser infirmada por outros elementos probatórios que indiquem paralisação fática das atividades, como a ausência prolongada de arrecadação e de operações comerciais. 5 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal ao sócio administrador, nos termos da Súmula 435 do STJ. 6 - Conforme os Temas 981 e 103 do STJ, o redirecionamento pode alcançar o sócio com poderes de administração à época da dissolução irregular, cabendo-lhe o ônus de demonstrar a inexistência das circunstâncias previstas no art. 135 do CTN, quando constar seu nome na CDA. 7 - A aferição da efetiva continuidade da atividade empresarial e da inexistência de dissolução irregular demanda análise aprofundada de fatos e provas, incompatível com o estreito âmbito cognitivo da exceção de pré-executividade. IV. DISPOSITIVO 8 - Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, afastar o acolhimento da exceção de pré-executividade e restabelecer o redirecionamento da execução fiscal, com regular prosseguimento do feito, assegurados o contraditório e a ampla defesa pelos meios processuais próprios.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia para CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.