Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Processual. Societário. Demanda de apuração de haveres, ajuizada por sócio em face de sociedade empresária. Ajuizamento, ainda na pendência daquele processo, de demanda anulatória voltada à desconstituição de laudo pericial proferido naqueles autos e da decisão de encerramento da instrução. Indeferimento da petição inicial por falta de interesse de agir, na modalidade adequação. Insurgência do autor. Impertinência. Recursos previstos no ordenamento que se mostram o instrumento apropriado para o questionamento de decisões judiciais em geral. Discussão sobre a validade de atos processuais, outrossim, a ser promovida internamente ao processo em que praticados, observados os momentos processuais adequados. Excepcional admissão, pelo sistema, de ação impugnativa externa, no caso do mandado de segurança, ainda assim limitadamente a hipóteses especialíssimas. Descabimento da instauração de demanda autônoma de conhecimento como via paralela de impugnação. Demanda anulatória prevista no art. 966, § 4º, do CPC que não constitui instrumento genérico de desconstituição de decisões judiciais ou de provas produzidas em juízo, senão de atos das próprias partes homologados em juízo. Manifesta inadequação da via eleita. Sentença que indeferiu a petição inicial confirmada. Apelação do autor desprovida.
Apelação do autor desprovida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.