Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES NA CONTA DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. CONTRADIÇÃO ENTRE ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO. LICITUDE DOS DESCONTOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito, obrigação de fazer e danos morais, proposta contra instituição financeira, relativa a descontos decorrentes de cartão de crédito consignado (RMC). II. Questão em discussão 2. Verificar a validade da contratação do cartão consignado e a legalidade dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira comprovou a disponibilização de valores na conta da autora. 4. A autora não demonstrou o não recebimento ou a devolução das quantias. 5. O pedido subsidiário de revisão contratual é incompatível com a alegação de inexistência do contrato. 6. Ausente prova de fraude, os descontos mostram-se legítimos. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A disponibilização de valores na conta do consumidor evidencia a existência de relação jurídica decorrente de cartão de crédito consignado quando não comprovada fraude ou devolução do numerário. 2. O pedido de revisão contratual é incompatível com a alegação de inexistência da contratação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.