Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA Nº 1.184 DO STF. DÉBITO EXEQUENDO INFERIOR A R$ 10.000,00 E PROCESSO SEM MOVIMENTAÇÃO ÚTIL HÁ MAIS DE UM ANO, CONFORME RESOLUÇÃO Nº 547/2024 DO CNJ. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de execução fiscal, proveniente do Município de Jundiaí, objetivando a cobrança de taxa de ISS do exercício de 2020, totalizando R$ 4.270,60. 2. A execução foi extinta sem resolução de mérito por falta de interesse de agir em face do baixo valor executado, nos moldes do Tema nº 1.184 do STF e da Resolução nº 547/2024 do CNJ. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade da extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir, considerando a Resolução nº 547/2024 do CNJ e o Tema nº 1.184 do STF. III. Razões de decidir 1. O valor da causa na data do ajuizamento da ação é inferior a R$ 10.000,00, sem a penhora de bens para satisfação do crédito. 2. Enquadramento do processo na hipótese prevista na Resolução nº 547/2024 do CNJ, que permite a extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir. 3. A Fazenda Pública não tomou providências para satisfação do crédito no prazo legal. IV. Dispositivo e tese 1. Recurso desprovido. 2. Tese de julgamento: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. 2. O valor da execução deve ser considerado na data do ajuizamento." Legislação citada: CPC, art. 485, VI; Resolução CNJ nº 547/2024, art. 1º, § 1º. Jurisprudência citada: STF, RE nº 1.355.208, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 19.12.2023.
Recurso desprovido. 2.
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15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.