Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO). PAGAMENTO PARCIAL E TARDIO. DIREITO À IMPLEMENTAÇÃO NOS PERCENTUAIS LEGAIS E AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta pelo Município de Alto Alegre do Maranhão contra sentença que, em ação de cobrança de verbas salariais proposta por servidoras públicas municipais ocupantes do cargo de professoras, julgou procedente o pedido para determinar a implantação do adicional por tempo de serviço (quinquênio) nos percentuais correspondentes ao tempo de efetivo exercício, bem como o pagamento das parcelas retroativas não prescritas. 2. As autoras sustentaram que, apesar de preencherem os requisitos temporais previstos na legislação municipal (Leis Municipais nº 003/2002 e nº 138/2009), o ente municipal não implantou corretamente o adicional em seus vencimentos. O Município, em sede recursal, alegou que a verba já estaria sendo paga desde 2023, o que afastaria a necessidade de implantação e configuraria excesso de condenação. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de condenação na sentença que determinou a implantação do adicional por tempo de serviço e o pagamento das diferenças retroativas, diante da alegação do ente municipal de que a verba já estaria sendo paga administrativamente. III. Razões de decidir 4. O adicional por tempo de serviço previsto na legislação municipal constitui vantagem funcional vinculada ao tempo de efetivo exercício no serviço público, configurando direito subjetivo do servidor, cuja concessão independe de discricionariedade administrativa. 5. As fichas financeiras juntadas aos autos demonstram que a rubrica referente ao quinquênio somente passou a constar nos contracheques a partir de julho de 2023 e, ainda assim, em percentual inferior ao previsto na legislação municipal, não havendo comprovação de pagamento integral da vantagem. 6. O pagamento parcial e tardio da verba não afasta o direito ao recebimento das diferenças pretéritas, tampouco dispensa a adequação do percentual em folha de pagamento. 7. Incumbia ao Município demonstrar fato extintivo do direito das autoras, nos termos do art. 373, II, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. 8. Inexiste excesso de condenação, pois a sentença determinou a apuração do montante devido em fase de liquidação, ocasião em que poderão ser abatidos eventuais valores comprovadamente pagos. 9. Correta a aplicação dos critérios de atualização monetária e juros estabelecidos na sentença, com observância da jurisprudência consolidada do STF (Tema 810) e do STJ (Tema 905), bem como da incidência da taxa SELIC a partir da EC nº 113/2021. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O adicional por tempo de serviço previsto em legislação municipal constitui direito subjetivo do servidor público, decorrente do implemento do requisito temporal. 2. O pagamento parcial e tardio da vantagem não afasta o direito ao recebimento das diferenças retroativas nem dispensa a adequação do percentual em folha de pagamento. 3. Eventuais valores já pagos sob o mesmo título devem ser abatidos na fase de liquidação de sentença.
Recurso conhecido e desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.