Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VOO CANCELADO SEM AVISO PRÉVIO - DESCOBERTA APENAS NO MOMENTO DO CHECK IN - NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE NOVA PASSAGEM DE IMEDIATO - DANO MORAL IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - SENTENÇA REFORMADA COM MODIFICAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cancelamento de voo sem aviso prévio gera dano moral in re ipsa. 2. No caso em tela, tem-se que uma viagem com data marcada precede de programação como agendamento de compromissos, reserva de hospedagem para períodos certos, além do mais, quando se idealiza uma viagem, intenciona-se estar no destino na data previamente estipulada, mesmo quando se estiver a passeio. 3. Afora isso, não se pode negar que o cancelamento do voo sem prévia comunicação dos apelantes, uma vez que estes chegaram a dirigir-se ao aeroporto para o embarque e só descobriram o cancelamento da passagem da filha de 3 anos ao realizarem o check in, causou-lhes frustração, sentimentos de impotência e insegurança como consumidores, ultrapassando os limites de mero dissabor cotidiano, mormente, porque tiveram que adquiri no momento da viagem nova passagem com preço bem superior. 4. Frente às circunstâncias do caso em comento, entende-se que R$-10.000,00 apresenta-se justo e adequado às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: compensar o ofendido, punir o ofensor e inibir a prática de novas condutas ilícitas conforme as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.