Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A competência da Justiça do Trabalho para a execução de ofício de contribuições previdenciárias limita-se às parcelas condenatórias em pecúnia decorrentes das sentenças que proferir, excluídas as incidentes sobre salários pagos no período de vínculo apenas declarado. SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. A fixação da obrigação de entrega de guias do seguro-desemprego após o trânsito em julgado, com previsão expressa de conversão em indenização substitutiva em caso de descumprimento, observa a ordem legal e a jurisprudência sumulada do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. O arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais deve guardar estrita proporcionalidade com o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa e o trabalho exigido, revelando-se adequado o patamar de 7,5% quando a demanda transcorre sob os efeitos da revelia.
ACORDAM os Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a r. sentença de primeiro grau por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Turma · TRT2
Composição: Maria Inês Ré Soriano (presidente); Maria Cristina Christianini Trentini; Marina Junqueira Netto de Azevedo Barros; Marta Natalina Fedel; Heloísa Menegaz Loyola (convocado).
Secretaria: Secretaria da 15ª Turma
Gabinete Desembargadora Regina Celi Vieira Ferro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.