Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por irregularidade na representação processual. 2. Ausência de juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, com intimação para sanar o vício e posterior apresentação de instrumento com data posterior à interposição dos recursos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a juntada posterior de procuração ou substabelecimento supre o vício de representação processual em instância especial, permitindo o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz da Súmula 115/STJ e da orientação da Corte Especial. III. Razões de decidir 4. A representação processual em Tribunal Superior deve estar comprovada por instrumento de mandato com data anterior à interposição do recurso; a juntada de procuração ou substabelecimento posterior não supre o vício, incidindo a Súmula 115/STJ e a orientação da Corte Especial. 5. A parte foi intimada para regularizar a representação (art. 932, parágrafo único, do CPC) e não o fez tempestivamente, configurando a hipótese do art. 76, § 2º, I, do CPC e a preclusão temporal, impondo-se o não conhecimento do recurso. 6. É legítima a decisão monocrática do relator para negar seguimento a recurso inadmissível e aplicar jurisprudência consolidada (art. 932, III e IV, do CPC e Súmula 568/STJ). IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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