Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 11.855/SP (2000/0001777-9) RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO IMPETRANTE : LUÍS DE ALMEIDA IMPETRADA : QUARTA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO PACIENTE : ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA (PRESO) D E C I S Ã O Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido de liminar, em favor de Antonio Roberto de Oliveira, em face da manutenção da sua prisão preventiva pelo Egrégio TJSP. No presente writ, sustenta o impetrante, em síntese, a ausência dos requisitos, bem como da fundamentação para a custódia preventiva. Ademais, afirma que há excesso de prazo na prisão, pois ainda não encerrada a instrução criminal. Requer liminar para ordenar-se a soltura do paciente. Indefiro o pedido de liminar, porquanto a postulação cautelar confunde-se com o mérito, demandando análise mais aprofundada do caso pelo Colegiado desta Corte, sendo necessária, ainda, a vinda das informações para melhor visualização do alegado excesso de prazo. Ademais, primariedade, bons antecedentes, domicílio e ocupação fixos não obstam a prisão provisória (HC 8538/SP, Rel. Min. Edson Vidigal). Por fim, em princípio, o decreto constritivo (fls. 136/v e 173/v), conquanto sucinto, está aparentemente motivado. Solicitem-se informações. Após, vista ao Ministério Público Federal. Brasília, 18 de janeiro de 2000. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Presidente
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O STJ HC 11.855 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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