Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA INJUSTA. DECISÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONTRÁRIA À PRETENSÃO DA AUTORA. RECURSO PROVIDO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo réu em face da sentença que julgou procedente a ação de consignação em pagamento ajuizada pela empresa apelada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se foram comprovados os requisitos para o deferimento do pedido consignatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, embora não se desconsidere os termos do negócio jurídico firmado entre as partes, analisando a documentação juntada com a contestação, observa-se que a matéria, antes da propositura da ação de consignação, já havia sido objeto de decisão pelo juízo da recuperação judicial da empresa recorrente, no sentido de determinar que os valores do arrendamento fossem pagos sem qualquer espécie de desconto. 4. Nessa linha, fica claro que a parte autora apresentou a pretensão de consignação em confronto à determinação do juízo, estando demonstrada, portanto, a justa causa para que a credora se recusasse a receber a quantia proposta, não se configurando um dos requisitos para o deferimento do pedido consignatório. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido. Sucumbência da autora. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 539 e seguintes; CC/2022, art. 335, I.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.