Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Apelação cível interposta por Ana Olegaria Dias Gouveia Ferreira contra sentença da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais movida contra Enzo Veículos Ltda e Banco Itaucard S/A. A autora alegou que foi levada a erro durante a compra de um veículo em razão de falta de clareza nas informações sobre valores adicionais no contrato, requerendo a reforma da sentença para condenação das rés. 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve ofensa ao princípio da dialeticidade nas razões recursais; e (ii) determinar se a consumidora foi induzida a erro em relação aos valores cobrados na compra do veículo, caracterizando prática abusiva e justificando a indenização por danos morais e materiais. 3. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois as razões recursais apresentam impugnação aos fundamentos da sentença, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que preconiza o conhecimento do mérito, salvo em casos de deficiência grave na fundamentação. 4. Embora reconhecida a relação de consumo e a possibilidade de inversão do ônus da prova, não se isenta a autora da responsabilidade de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, conforme art. 373, I, do CPC. 5. A documentação nos autos demonstra que o valor financiado foi previamente informado e aceito pela autora, não havendo prova de falta de clareza ou má-fé na alteração do valor da entrada, conforme o contrato e documentos anexados. 6. Não se evidencia o nexo causal entre a conduta das rés e os danos alegados pela autora, impossibilitando a procedência do pedido indenizatório. 7. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Aguiar Bastos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.