Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RECURSO DA PARTE AUTORA - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – NÃO CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE EXTRAPATRIMONIAL – MERO DISSABOR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O consumidor que contrata um serviço tem o direito de tê-lo fornecido conforme os termos pactuados. Caso o serviço seja indevidamente prestado (vício do serviço), estabelece o art. 14 do CDC a responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa. II - No caso dos autos, não restou caracterizado o abalo moral indenizável, eis que não comprovados os requisitos ensejadores da responsabilidade civil extrapatrimonial, porquanto os fatos narrados na inicial não vão além de um dissabor cotidiano, consistente na cobrança de valores devidos em cartão de crédito. III - Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.