Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXECUTADA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – BENESSE DEFERIDA NO CURSO DA AÇÃO PRINCIPAL – COBRANÇA DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – IMPOSSIBILIDADE – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA DEVEDORA NÃO COMPROVADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO A alteração da capacidade financeira possibilita a revisão da justiça gratuita à parte, o que, por via de consequência viabiliza a cobrança de verba sucumbencial suspensa. Entretanto, ausente a demonstração acerca da alteração financeira da parte, descabe a revogação da benesse e, dessa forma, o título judicial não é exigível, inexistindo motivos para alterar a sentença objurgada. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.