Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS - ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS - ART. 24, I, DA LEI ESTADUAL Nº 3.779/09 (REGIMENTO DE CUSTAS DO TJMS) - FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO - NÃO ABRANGÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS MÉDICOS - ATENDIMENTO CIRÚRGICO - PONTO CONTROVERTIDO - ANÁLISE EM EVENTUAL DEMANDA FUTURA - HIPÓTESE DO ART. 381, III, DO CPC - RECURSO DO REQUERENTE CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurgem-se as partes contra a sentença proferida em primeiro grau, que homologou o reconhecimento do pedido e extinguiu o processo, com resolução do mérito. As fundações privadas não estão abrangidas pela isenção de custas prevista no art. 24, I, da Lei Estadual nº 3.779/09 (Regimento de Custas do TJMS). Não obstante, há demonstração da impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais, razão por que deve ser concedido à Requerida os benefícios da gratuidade da justiça, na forma do art. 98 do CPC. Em relação ao mérito, existe controvérsia a respeito da extensão do atendimento prestado ao Requerente, de modo que eventual conduta da Requerida em não apresentar documentos médicos, se for o caso, será sopesada em demanda futura. Ademais, a apresentação dos documentos, ainda que em extensão inferior à postulada na inicial, se amolda ao disposto no inciso III do art. 381 do CPC, de modo a auxiliar na análise da viabilidade de possível pretensão indenizatória em face da Fundação Requerida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Cícero e deram parcial provimento ao apelo da FESP
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.