Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE EM FACE DE CONCESSÃO DE OUTRO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ordem não conhecida. DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Karine Cavalcante dos Santos, tendo como paciente José Pereira Carvalho, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz da Vara Única da Comarca de Luis Correia/PI. Origem: 0811503-40.2025.8.18.0031 O impetrante pugnava, em síntese, pela revogação da prisão preventiva da paciente em face de alegadas nulidades de ação policial, e por entender que a paciente seria portadora de predicados que lhe permitiriam ao menos a substituição da constrição preventiva por outras medidas menos severas. Pedido liminar denegado. Interposição de Agravo Interno. Juntou documentos. É o que basta relatar. O que se depreende dos autos é que a prisão preventiva da paciente já foi afastada em prol de aplicação de prisão domiciliar, o que foi feito nos autos do HC 0750141-96.2026.8.18.0000, o que prejudica a análise das teses aqui expendidas por perda de objeto. Logo, na hipótese dos autos, resta prejudicado o presente mandamus posto que o pedido pretendido neste já foi suprido, não restando objeto a ser apreciado nesta seara. Ora, dispõe o Código de Processo Penal o seguinte: Art. 659. Se o juiz ou o tribunal verificar que já cessou a violência ou coação ilegal, julgará prejudicado o pedido. Assim, provido já em primeiro grau o pedido do presente Habeas Corpus, considera-se prejudicado por perda de objeto. Logo, ao dispositivo. Ante o exposto, com base nas razões expedidas acima, JULGO extinto o pedido de Habeas Corpus, sem resolução do mérito, pela perda de seu objeto e, consequentemente, do interesse processual, condição da ação, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. Publique-se.
Ordem não conhecida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Criminal · TJPI · presidente: Pedro de Alcântara Macêdo
Composição: Pedro de Alcântara Macêdo (presidente); Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.