Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – Apelação Cível – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO – SITUADA ENTRE A UNIDADE AUTÔNOMA DA RÉ E O MURO DO CONDOMÍNIO – ÁREA INCORPORADA À UNIDADE AUTÔNOMA DA RÉ – USUCAPIÃO ORDINÁRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – PRESENÇA DE JUSTO TÍTULO, BOA-FÉ E DECURSO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA – AQUISIÇÃO DA ÁREA ATRAVÉS DA USUCAPIÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela ré em face de sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos formulados em Ação Reivindicatória ajuizada por Condomínio, visando à retomada de área comum supostamente incorporada indevidamente ao imóvel da ré, bem como julgou improcedente pedido de usucapião formulado pela ré em Reconvenção. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a comprovação, ou não, dos requisitos necessários para a procedência da pretensão reivindicatória; b) se estão preenchidos, ou não, os requisitos da usucapião do imóvel objeto dos autos; c) se a ré deve ser responsabilizada pelo pagamento de aluguel em razão de ocupação da área objeto da lide; e d) subsidiariamente, se a ré faz jus à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo o disposto no artigo 1.228, do Código Cível/02, o proprietário tem o direito de reaver a posse de quem injustamente a possua ou detenha. Para a parte autora fazer jus à reivindicação do bem é necessário que restem configurados três requisitos: o seu domínio sobre a coisa, a posse injusta do réu e a perfeita caracterização do imóvel. 4. A individualização do bem reivindicado pode ser considerada suficiente quando restar comprovado, por documentos e manifestações das partes, que a área é determinada, localizada e reconhecida por todos os envolvidos, ainda que sua extensão e delimitação exata fique postergada para a fase de Liquidação de Sentença. 5. O reconhecimento da usucapião ordinária requer posse contínua, pacífica e com ânimo de dono, associada a justo título e boa-fé, sendo possível a soma da posse com a de antecessores (art. 1.243 do Código Civil). 6. A posse sobre área comum de condomínio, exercida com base em deliberação assemblear, com edificação de muro de contenção e uso exclusivo por mais de uma década, configura posse de boa-fé e com justo título, apta à aquisição da propriedade pela via da usucapião ordinária, afastando a pretensão reivindicatória do condomínio. IV. DISPOSITIVO 7. Apelação Cível conhecida e provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.