Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO INOMINADO. INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. OMISSÕES INEXISTENTES. TESE DO IRDR EFETIVAMENTE ENFRENTADA. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO SUSCITADA NO RECURSO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Pública contra acórdão que negou provimento a recurso inominado e manteve condenação ao pagamento de diferenças pela incorporação de 50% do ALE ao salário base. Alega omissão quanto ao IRDR nº 2151535-83.2016.8.26.0000 e quanto à suspensão do feito por prejudicialidade externa, postulando efeitos infringentes ou suspensão. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se houve omissão na apreciação da tese do IRDR; (ii) estabelecer se configura omissão a ausência de manifestação sobre suspensão não arguida no recurso. III. Razões de decidir O acórdão enfrenta especificamente a tese do IRDR, reconhecendo coincidência de percentuais com o título coletivo. O dever de fundamentação não exige rebater cada argumento, bastando razões suficientes. Discordância com o resultado não configura omissão sanável por embargos. Matéria não suscitada no recurso não pode ser objeto de omissão do julgado, e sua introdução em embargos configura inovação recursal. IV. Dispositivo e tese Embargos rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a decisão enfrenta especificamente a tese invocada, ainda que desfavorável à parte. 2. Matéria não suscitada no recurso não pode ser objeto de omissão do julgado, sendo inadmissível sua introdução em embargos por inovação recursal." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022; Lei nº 9.099/95, art. 46. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS n. 21.315/DF; STJ, AgInt no AREsp n. 609.219/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11.10.2016; Enunciado nº 125 do FONAJE; Enunciado nº 43 do FOJESP.
Embargos rejeitados.
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.