Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA (CPP, ART. 413). MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. TENTATIVA BRANCA OU INCRUENTA. DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS MILITARES. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FORMA INEQUÍVOCA. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. INDÍCIOS ROBUSTOS DE ANIMUS NECANDI. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se a decisão de pronúncia de mero juízo de admissibilidade da denúncia, basta apenas a demonstração da materialidade do delito e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação (art. 413 do Código de Processo Penal), até porque é defeso ao Juiz, nesta fase, o exame aprofundado das provas, para não influenciar o Conselho de Sentença. 2. Em se tratando de tentativa branca de homicídio, em que não é possível a realização de perícia técnica, a prova testemunhal adquire especial relevância para a comprovação da materialidade delitiva. 3. De igual maneira, não restou comprovado de forma indubitável que a conduta do acusado era a única exigível, uma vez que o simples fato da vítima ter supostamente proferido ameaças contra a vida deste não configura essa excludente de culpabilidade. Repise-se que o ônus de provar a ocorrência dessa excludente de culpabilidade cabe à defesa, obrigação da qual esta não logrou êxito em se eximir, devendo, portanto, esta matéria ser submetida ao Tribunal do Júri. 4. Na fase de pronúncia somente se admite a desclassificação do delito nos casos em que se evidencia, de forma inconteste, a ausência de animus necandi. 5. “[…] 3. Ausente demonstração inequívoca da ausência do animus necandi, não há como reconhecer a desistência voluntária ou acolher a tese desclassificatória. 4. Recurso conhecido e improvido.” (TJ-MA - RSE: 00001762720108100049 MA 0280342018, Relator: JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 18/12/2018, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL). 6. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.