Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CUMULADA COM AÇÃO DEMOLITÓRIA. AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRELIMINAR REJEITADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. Trata-se de insurgência contra a decisão que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente e determinou a lavratura do auto a que se refere o artigo 714, §1º, do CPC. A documentação acostada aos autos demonstra que o risco alegado pelo agravante não supera aquele suportado pela agravada, caso seja deferida a suspensividade da decisão recorrida vez que ficará impossibilitada de buscar o seu direito à restauração dos autos, o que lhe acarretará enorme prejuízo, porquanto ficará impedida de buscar o suposto direito pleiteado na ação de nunciação de obra nova cumulada com ação demolitória. Presente pois, o periculum in mora inverso. Outrossim, não vislumbro a probabilidade do direito invocado (fumus boni iuris). Isso porque, ao revés do alegado, após a juntada do laudo pericial pela Agravada, a magistrada a quo determinou que o ora Agravante se manifestasse, ao que deixou transcorrer in albis o referido prazo, o que culminou na decisão recorrida. Assim, não há falar em inércia da ora Agravada. Com referência ao pedido de encaminhamento do Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, o Agravante deve encaminhar seu requerimento para sessão de recursos, órgão competente. Por fim, diante do julgamento colegiado pelo improvimento ao agravo de instrumento, resta prejudicado o agravo interno interposto pela Agravante contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutela recursal, por perda de objeto, considerando a substituição do provimento monocrático precário pela decisão colegiada definitiva. Agravo de Instrumento improvido e Agravo Interno prejudicado.
Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, DECLARAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO E CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO e o fazem de acordo com o voto de sua relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.