Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Hipótese em que a custódia preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, diante da necessidade de cessar a atividade criminosa do agente, apontado como integrante de grupo criminoso especializado no tráfico de entorpecentes no município de São João Del Rei/MG e comarcas próximas, com o qual foram apreendidos 33 kg de cocaína, balanças de precisão e dinheiro, sobretudo porque ele já responde a outra ação penal por tráfico. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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