Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ART. 239, § 1º, DO CPC. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PROCURAÇÃO SEM PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER CITAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DEMANDA DEMONSTRADA POR ATOS DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO. FINALIDADE DO ATO CITATÓRIO ATINGIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia dado provimento ao recurso especial em ação de imissão na posse, sob o fundamento de nulidade da citação por ausência de poderes especiais no mandato. 2. A questão recursal consiste em examinar se, no caso, a ausência de poderes específicos para receber citação, por si, afasta o comparecimento espontâneo do réu, quando há manifestação defensiva considerada intempestiva. 3. Configura-se o comparecimento espontâneo previsto no art. 239, § 1º, do CPC quando evidenciada a ciência inequívoca da demanda e o efetivo exercício do contraditório mediante apresentação de defesa, ainda que o mandato judicial não contenha poderes especiais para receber citação, porquanto atingida a finalidade do ato citatório. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão monocrática. Recurso especial não provido.
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.