Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. ADICIONAL POR TITULAÇÃO. LEI MUNICIPAL Nº 041/2011. CONCLUSÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. DIFICULDADE DE ORDEM FINANCEIRA/ORÇAMENTÁRIA PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO. REJEIÇÃO. APELO DESPROVIDO. - Comprovado pela servidora o cumprimento dos pressupostos inerentes ao direito pugnado, cabível o pagamento do adicional de titulação, conforme previsto na Lei Municipal nº 041/2011. - A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 1.075, com repercussão geral, consagrou a tese de que “É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional de servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000.”. - Apelo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.