Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MATERIAL RECICLÁVEL – DIVERGÊNCIA SOBRE O PRODUTO COMERCIALIZADO – COMPROVAÇÃO DE QUE O PLÁSTICO ERA MISTO/COLORIDO E NÃO AZUL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer, que julgou procedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a comprovação de que o produto adquirido pela parte autora era diverso do que lhe foi entregue. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O disposto no art. 373, inc. I, CPC/15, impunha à autora-apelada o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, o inc II, do mesmo dispositivo legal, impunha à ré-apelante o ônus de provar os fatos modificativos ou extintivos do direito da autora. 4. Sendo ônus um encargo sem cujo desempenho a parte se põe em situação de desvantagem perante o direito, vislumbram-se duas vertentes deste mesmo conceito, quais sejam, um ônus subjetivo ou formal, consistente numa regra de conduta dirigida às partes, que indica "quais os fatos" que cada uma está incumbida de provar; e, ainda, um ônus objetivo ou material, que se consubstancia numa regra dirigida ao juiz e que indica como ele deverá julgar quando não encontra a prova dos fatos, ou seja, a determinar "qual das partes deverá suportar os riscos advindos do mau êxito na atividade probatória, amargando uma decisão desfavorável" (DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. Salvador: Editora Juspodivm, 4ª ed., 2009, p. 73). Nesse sentido, desincumbindo-se a autora-apelada do seu ônus de provar que o plástico por ela adquirido não era do tipo azul, e não se desincumbindo a requerida-apelante de seu ônus subjetivo/formal de provar fato modificativo ou extintivo do direito da autora, há de se afastar a alegação de que o plástico vendido era o azul, inexistindo, portanto, diferenças na cobrança do produto. IV. DISPOSITIVO Apelação Cível conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.