Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
- MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO JUIZ. NÃO SENDO ATO JUDICIAL, NOS ESTRITOS TERMOS DO ART. 162 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, MAS DE INDOLE ADMINISTRATIVA, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA DO JUIZ, CABE MANDADO DE SEGURANÇA, PRESCINDINDO-SE DO PRESSUPOSTO DO RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO, DESDE QUE PRATICADO COM ABUSO DE PODER.
Assim entendendo, conheço do recurso pela letra a por negativa da vigência do art. 59, II, da Lei 1.533/51, e lhe dou provimento, em parte, para, cassando o acôrdão recorrido, devolver os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Goiãs, para que aprecie o mérito do pedido. É o meu voto. ] ST. : Gaê g £ - “ “+ his is ba f A y Ro > . . . — Lepremo Kitunal Soderal = o SEGUNDA TURMA . | EXIRATO DA ATA | RE 107.687-9 - GO . Rel.: Ministro Carlos Madeira. Recte.: Claudion Men des (adus .: Elísio de Assis Costa e outro). Recdo.: Juiz de Direito da Comarca de Itapuranga . : Decisão: Conhecido e provido parcialmente, nos ter-mos do voto do Relator. Unanime. 2a. Turma, 25.02.86. 01412040 | 04371070 . | 06874000 00000420 o presidência do Senhor Ministro Djaci ralcão. Presentes à& sessão os Senhores Ministros Cordeiro Guerra, aldir Passarinho,Fran cisco Rezek e Carlos Madeira. Subprocurador-Geral da república, o Dr. Mauro Leite Soa-res. - gélio Frzihcisco lis Secretârio . SEER, Ê % «q o : E S Ey a, s
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.