Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
(i) em relação à utilização do número de empregados como critério para fixação da base de cálculo da taxa, com base no art. 932, IV e VIII, do CPC/2015 e no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego provimento ao recurso; (ii) quanto à utilização do tipo de atividade da empresa como critério para fixação da base de cálculo da taxa, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF, determino a devolução dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a sistemática da repercussão geral.
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O STF ARE 1.447.636 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ARE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa