Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. CONTRADIÇÃO INTERNA NA DECISÃO SANEADORA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. MULTA DO ART. 1.026, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AFASTADA. RECURSO PROVIDO. 1. A aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do Código de Processo Civil, exige a demonstração inequívoca do caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração e a violação à boa-fé objetiva. 2. Evidenciada a existência de contradição interna na própria decisão saneadora, afigura-se legítima e necessária a oposição de embargos declaratórios para sanar o vício apontado. 3. Inexistindo intuito protelatório, o afastamento da penalidade pecuniária é medida de rigor, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.