Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE POR SUICÍDIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ação de indenização por danos morais, cujo pleito se fundamenta na responsabilidade civil da ré pelo suicídio do filho da autora em sua propriedade, em razão da suposta omissão no dever de guarda de arma de fogo. 2. Consoante o conjunto probatório dos autos, inexistem elementos que comprovem a posse ou propriedade do artefato pela ré, tampouco sua culpa ou omissão relevante. 3. A tese de responsabilidade objetiva não se sustenta, pois não foi demonstrada a atividade de risco pela ré, sendo a responsabilização subjetiva e exigindo a comprovação de culpa e nexo causal. 4. As provas periciais e o inquérito policial apontam para a hipótese de suicídio, sem indícios de induzimento ou participação de terceiros, afastando o nexo de causalidade entre a conduta da ré e o evento danoso. 5. A autora não se desincumbiu do ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 6. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.