Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
ICM. ADMISSAO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO E PROCESSAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA. INEXISTINDO ALEGAÇÃO DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO, A ADMISSAO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NÃO OBSTANTE A INCIDENCIA DO INCISO VIII DO ARTIGO 308 DO REGIMENTO INTERNO, NÃO DISPENSA O PROCESSAMENTO DA ARGÜIÇÃO DE RELEVÂNCIA DA QUESTÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE O OBSTACULO REGIMENTAL, EM TAIS CASOS, SOMENTE PODE SER AFASTADO SE ACOLHIDA A ARGÜIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ISTO POSTO. Como bem salienta o Emninente doutor Procurador da Jastiça em sau jJjudioioso Pare cer, o Recorrente alega que a v. decisão re corrida negou vigência ao art. 173, nº I do ' Côdigo Tributário Macional e divergiu do dm , to aresto referido às fis. 78, não havendo, — entretanto, como fazer prosperar O apelo ex tromo, nesse particular. £ que, éfetivamen . to, como ge verifica pela Fundamentação do mesmo v. acórdão recorrido, a decadência do crúdito anterior a 4,3.67 foi decretada em face da interpretação dada ao art, 150, 5 dy do C.T.H, e, assim, mesmo que tal Inter-pratação fosse apenas razoável, e, não, a melhor; não ensejaria o recurso (ut “Súmula” ne 460). No que tange, contudo, &o segundo permissivo invocailo, parece comprovado quan o tum satis o dissídio jurisprudencial invoca E euro do, no que tangfj à aplicação da correção . | . í ê 5 f me BE Ne 89 777 = RJ a , monetária sobre x multa fiscal, impoúdo-se, assim, a admissão do recurso interposto.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.