Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À VIOLAÇÃO DOS ARTS. 506 E 779, I, DO CPC E DO ART. 1.345 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. MATÉRIA ENFRENTADA NO JULGADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA COHAB-CT JÁ DEFINIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. VIA INADEQUADA. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo decisão proferida em cumprimento de sentença, a qual rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da COHAB-CT e afastou a alegada nulidade decorrente da incompetência do juízo de primeiro grau.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar a existência de omissão no acórdão em razão da alegada ausência de manifestação acerca dos arts. 506 e 779, I, do Código de Processo Civil e do art. 1.345 do Código Civil, especialmente quanto à tese segundo a qual a responsabilidade da embargante estaria limitada ao imóvel objeto da execução, não alcançando seu patrimônio próprio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos não evidenciam a presença de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.4. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia ao consignar que a legitimidade passiva da COHAB-CT já havia sido reconhecida nos embargos de terceiro julgados improcedentes, decisão confirmada por acórdão transitado em julgado, encontrando-se a matéria acobertada pela coisa julgada material e pela preclusão consumativa.5. O julgado também registrou que, retomado o imóvel, a proprietária equipara-se ao adquirente para fins de responsabilização pelos débitos condominiais, nos termos do art. 1.345 do Código Civil, fundamento suficiente para afastar a tese sustentada pela embargante.6. A ausência de menção expressa a determinados dispositivos legais não caracteriza omissão quando a controvérsia foi adequadamente solucionada mediante fundamentação clara e suficiente.7. A insurgência revela mero inconformismo com a conclusão adotada pelo colegiado e busca rediscutir matéria já apreciada e decidida, finalidade incompatível com os estreitos limites dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados.
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Gilberto Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.