Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE DO SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da e da Súmula 7/STJ prejudicialidade do dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante alega nulidade por ausência de intimação para complementar as razões do recurso especial após embargos com efeitos modificativos (art. 1.024, § 4º, do e afastamento da quanto ao valor fixado a título de CPC/2015) Súmula 7/STJ indenização, por se tratar de matéria de direito e de revaloração jurídica, sem reexame de provas. 3. A nulidade processual deve ser arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão. No caso, a nulidade não foi suscitada oportunamente, sequer em agravo em recurso especial, configurando preclusão. 4. A análise do pleito recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A existência de óbice processual que impede o conhecimento de questão pela alínea do permissivo constitucional prejudica a análise da divergência jurisprudencial pela a alínea . c 6. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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