Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Impetrante: Defensoria Pública do Estado da Bahia Paciente: Davi Macedo Santana Defensor Público: Dr. Daniel Nicory do Prado Impetrado: Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araci/BA Processo de 1º Grau: 8000616-10.2022.8.05.0014 Procuradora de Justiça: Dra. Sheila Cerqueira Suzart Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer da presente ação e DENEGAR a ordem, recomendando-se ao magistrado a quo que imprima celeridade ao feito, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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