Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR – OBSERVÂNCIA DO TEMA REPETITIVO N.° 1.132 DO STJ - REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n.º 1.132, decidiu que, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Apesar do número do contrato constante na notificação ser diverso do pacto juntado nos autos, não obstada a identificação da dívida mediante outros dados do contrato inseridos corretamente na notificação extrajudicial, a mera informação incorreta do número do contrato (erro material) não a torna inválida e não impede a constituição em mora do devedor, eis que atingida a finalidade do ato. Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.