Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C RESCISÃO CONTRATUAL INDIRETA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISTRATO. SÚMULA 543 DO STJ. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. A demanda cingiu-se em torno de verificar se há irregularidades insanáveis no processo de compra e venda do imóvel, apta as ensejar a devolução integral do que foi pago pela parte Autora e ora Recorrida, bem como ao pagamento de indenização por danos morais. II. Com efeito, a Agravante não apresentou nenhum fato novo que imponha a modificação da decisão monocrática por mim proferida. III . Trata-se de direito do consumidor rever a cláusula contratual que dispõe sobre o percentual de retenção em caso de rescisão, por se mostrar abusiva, ante a previsão contida no Código Civil (arts. 413 e 423), ou mesmo no CDC (art. 51, II e IV e 53), não há como reconhecer a alegada carência de ação, admitindo-se a possibilidade de revisão do que restou pactuado pelas partes, mesmo em caso de distrato, porque nos termos da Súmula 543/STJ, mesmo em caso de culpa/iniciativa do comprador, devem ser restituídos, ainda que parcialmente, os valores pagos. IV. As circunstâncias enfrentadas pela Agravante, tais como o atraso no licenciamento da obra, dentre outras, não constituem fatos hábeis a afastar a mora da construtora, pois, além de previsíveis, constituem riscos inerentes à atividade econômica por ela desenvolvida e não afastam a indenização devida em caso de danos causados ao consumidor. V. Agravo Interno conhecido e não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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