Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Omissão quanto à multa cominatória (astreintes) fixada em liminar confirmada pelo acórdão. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Paulo Sandes Peixoto contra acórdão que concedeu segurança em mandado de segurança, confirmando liminar que determinara a realização de procedimento neurocirúrgico urgente no prazo de 10 dias, sob multa diária de R$ 10.000,00. A cirurgia foi realizada após 27 dias. O acórdão embargado concedeu a segurança e confirmou a liminar, mas não mencionou expressamente a multa no dispositivo. O embargante alega omissão e obscuridade, requerendo a inclusão expressa da multa no dispositivo do acórdão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão que, ao confirmar a liminar sem referência expressa à multa cominatória, deixou de enfrentar a exigibilidade da astreinte, ou se a confirmação da liminar torna automaticamente exigível a multa, independentemente de menção expressa no dispositivo. III. Razões de decidir 3. A multa cominatória fixada em decisão interlocutória, uma vez confirmada a liminar pelo acórdão, torna-se exigível de forma automática, sendo despicienda menção expressa no dispositivo do julgado. 4. A expressão “liminar confirmada” abrange todas as determinações da decisão liminar, incluindo a cláusula penal, não havendo omissão a ser sanada. 5. O embargante já dispõe de título executivo judicial (decisão liminar confirmada pelo acórdão) para promover a execução da multa na via processual adequada, carecendo de interesse de agir para opor embargos de declaração com o único fim de obter menção expressa. 6. A discussão acerca do descumprimento do prazo e da incidência da multa demanda dilação probatória, sendo imprópria para a via estreita dos embargos de declaração, que se destinam apenas a sanar vícios formais do julgado. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. A confirmação da liminar em acórdão torna exigível a multa cominatória fixada em decisão interlocutória, sem necessidade de menção expressa no dispositivo do julgado.” “2. A ausência de referência expressa à multa no acórdão que confirma a liminar não configura omissão apta a ensejar embargos de declaração.” “3. O embargante que dispõe de título executivo judicial para execução da multa carece de interesse de agir para opor embargos de declaração com o fim de obter menção expressa.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, I; 1.026, § 2º; 98, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.200.856/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 01.07.2014.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade em conhecer e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.