Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DANO MORAL AFASTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS . I - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" II- Da análise dos pedidos efetuados na exordial e do quanto decidido pelo Juízo a quo, tem-se que a sucumbência na hipótese dos autos foi recíproca, de modo que as despesas devem ser proporcionalmente distribuídas entre eles, nos termos do caput do art. 86 do Código de Processo Civil. II. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, REJEITAR os presentes EMBARGOS DECLARATÓRIOS
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