Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus. Impetração dirigida contra julgado do Superior Tribunal de Justiça que discute os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto perante aquela Corte. Ausência de ameaça direta ou indireta à liberdade de locomoção do paciente. Inviabilidade da impetração. Constrangimento ilegal inexistente. Não conhecimento. 1. A utilização do habeas corpus, por imperativo constitucional - art. 5º, LXVIII -, limita-se às situações em que o cidadão sofre ou é ameaçado de sofrer direta ou indiretamente, violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. Não traduz ofensa ou ameaça direta ou indireta ao direito de locomoção do paciente, a merecer proteção pela via do habeas corpus, o julgado do Superior Tribunal de Justiça no qual se discute os pressupostos de admissibilidade de recurso interposto. 3. Habeas corpus do qual não se conhece.
Ante o exposto, na linha de precedentes da Corte, não conheço da impetração. É como voto. 5 documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3885094. Voto - MIN. MARCO AURÉLIO 16/04/2013 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 109.315 SÃO PAULO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Presidente, o relator não está admitindo a impetração, no que foi acompanhado por Sua Excelência a ministra Rosa Weber. Peço vênia, Presidente, para divergir. Para que o habeas corpus se mostre adequado, basta que se faça em jogo, na via direta ou indireta, a liberdade de ir e vir. O que temos como pano de fundo? Houve a interposição, no processo-crime – voltado, portanto, a apenar o ora paciente –, de um recurso especial, cuja inadmissibilidade gerou a protocolação de um agravo de instrumento. O que se discutiu no âmbito do Superior Tribunal de Justiça foi o traslado de peças, a formação do instrumento, e houve decisão de Colegiado no regimental. Portanto, entendo que está em jogo, sim, muito embora isso possa ocorrer na via indireta, a liberdade de ir e vir do cidadão, ora paciente. Admito a impetração. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (PRESIDENTE) - Em admitindo, Vossa Excelência quer adentrar? Eu vou pedir vênia a Vossa Excelência para acompanhar o Relator. De sorte que vai se tornar necessária a ... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – A regência do agravo de instrumento no processo criminal ocorre ante a Lei nº 8.038/90, e não o Código de Processo Civil. […]
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Gabinete Ministro Dias Toffoli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.