Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame Habeas corpus impetrado em favor de Ederson Davi Martins de Campos Junior, alegando constrangimento ilegal por prisão preventiva decretada por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão ou substituição por medidas cautelares. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a gravidade concreta da conduta e a adequação de medidas cautelares diversas. III. Razões de Decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, indicando risco à ordem pública e possibilidade de reiteração delitiva. 4. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes para afastar a prisão preventiva, dada a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e risco à ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Legislação Citada: CPP, arts. 312, 319; CF/1988, art. 5º, LVII. Jurisprudência Citada: STF, RHC 114.589/MS, Rel. Min. Luiz Fux, j. 24.09.2013, DJe de 16.10.2013. STJ, AgRg no HC n. 845.208/RJ, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15/4/2024, DJe de 18/4/2024; TJSP; Habeas Corpus Criminal 2141737-49.2026.8.26.0000; Rel. Des. Ricardo Sale Júnior; 15ª Câmara de Direito Criminal, j. 20/08/2026.
Ordem de habeas corpus denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.