Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
VOTO Nº 45.982. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (i) Alegados vícios de erro de premissa fática e omissão na r. decisão colegiada. Inocorrência. (ii) Prova documental acostada a destempo, tão somente por ocasião da interposição do recurso de apelação, sem a comprovação de justo impedimento por motivo de força maior ou de fato superveniente (artigos 434 e 435 do Código de Processo Civil). Elementos inaptos a infirmar o reconhecimento da deficiência probatória da petição inicial. (iii) Aplicação do princípio da causalidade e majoração dos honorários recursais expressamente apreciadas e fundamentadas no julgado, em estrita consonância com a legislação processual e com a jurisprudência vinculante do C. Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1.059). (iv) Integração pretendida que, em realidade, encobre o desejo da parte embargante em ver reformado o teor do acórdão, desfavorável a seus interesses – algo impossível nesta esfera ou pela presente modalidade recursal, abalando-se a segurança jurídica das decisões. (v) Embargos rejeitados.
(v) Embargos rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Iasin Issa Ahmed · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.