Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por Canopus Construções Ltda. contra decisão monocrática que concedeu tutela provisória em sede de agravo de instrumento para imitir o agravado na posse do imóvel e suspender a atualização do saldo devedor durante o período de suposto atraso na entrega. 2. A agravante sustenta inexistência de mora na entrega do imóvel e inadimplemento contratual da parte adversa. Requer a revogação do efeito suspensivo concedido e o restabelecimento da plena eficácia do contrato. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de efeito suspensivo ativo, com fundamento em alegado inadimplemento contratual e atraso na entrega do imóvel, autorizando a imissão provisória na posse e a suspensão da correção do saldo devedor. III. Razões de decidir 4. A definição de responsabilidade pelo inadimplemento contratual exige dilação probatória, incompatível com a cognição sumária da fase recursal de tutela provisória. 5. A correção monetária tem natureza reparatória, sendo incabível seu congelamento sem prova inequívoca de mora exclusiva da vendedora, sob pena de desequilíbrio contratual indevido. 6. A jurisprudência do STJ, no julgamento do Tema 996, admite substituição do índice setorial pelo IPCA em caso de atraso, mas não autoriza o congelamento integral do saldo devedor sem comprovação robusta da mora do vendedor. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno conhecido e provido. Efeito suspensivo ativo revogado. Tese de julgamento: “1. A concessão de imissão na posse e suspensão da correção do saldo devedor em sede de tutela provisória exige prova inequívoca de mora da vendedora. 2. A correção monetária possui natureza reparatória, sendo incabível seu congelamento sem comprovação de desequilíbrio contratual.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 995, parágrafo único, e 1.019, I; CC, art. 476. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.729.593/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 11.09.2019 (Tema 996).
Agravo interno conhecido e provido. Efeito suspensivo ativo revogado.
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.