Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial defensivo, absolvendo o réu de imputação de crime contra a ordem tributária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a posição de gestor ou sócio administrador de uma empresa, por si só, permite a presunção de autoria delitiva, sem a demonstração de conduta específica e dolo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilização penal não pode ser presumida apenas pela posição ocupada na estrutura societária, sendo necessária a comprovação de condutas específicas praticadas pelo réu. 4. A ausência de descrição de conduta específica e típica dos acusados no acórdão recorrido impede a responsabilização penal com base em presunção de autoria. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A posição de gestor ou sócio administrador de uma empresa não permite a presunção de autoria delitiva". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, V. STJ, AgRg no AREsp 1.940.726/RO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Jurisprudência relevante citada: Rel. p/ Acórdão Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 06.09.2022; STJ, AgRg no REsp 1.874.619/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.11.2020; STF, AP 516, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 27.09.2010.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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