Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA ORIUNDA DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA ASSEPMMA – RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DA URV – POLICIAL MILITAR – AÇÃO EXTINTA PELA ILEGITIMIDADE ATIVA – AUSÊNCIA DE PROVA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES DO TEMA 499 DO STF – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. I – Ausentes provas acerca do preenchimento dos requisitos estabelecidos no TEMA 499 do STF (filiação em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador e constar da relação de associados juntada à inicial do processo de conhecimento), torna-se ilegítima a parte autora de cumprimento de sentença individual de ação coletiva movida por órgão associativo de classe (ASSEPMMA). II - Não há se falar em violação à coisa julgada e tampouco de atribuir efeitos rescisórios ao posicionamento do STF (pelo que inaplicável a incidência do TEMA 733), na medida em que o título judicial permanece íntegro, ou seja, o reconhecimento do direito aos associados da ASSEPMMA à percepção da vantagem financeira apurada em fase de liquidação a título de URV (recomposição de perda salarial da conversão de Cruzeiros Reais para URV), nos exatos termos estabelecidos na sentença proferida na ação coletiva. III – Sentença mantida. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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