Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DELITO DE TRÂNSITO. PRATICAR LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ILEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. VIABILIDADE. DIREITO DE RESPONDER À AÇÃO PENAL EM LIBERDADE. 1. Vício na origem da decretação da custódia. Tanto na homologação do flagrante e conversão em preventiva na audiência de custódia, quanto na manutenção, na ocasião do recebimento da denúncia, onde mantida, o membro do PARQUET, se manifestou, respectivamente, pela concessão da liberdade provisória e substituição por medida cautelar diversa da prisão. É dizer, nunca houve uma requisição ministerial ou representação de Autoridade Policial para preventiva (pelo contrário), fato que a torna inviável a constrição. Precedentes. 2. No presente caso, impõe substituição por medidas cautelares diversas da prisão (CPP; 319, I, II, IV, V e IX), devendo as mesmas serem cumpridas e fiscalizadas perante o juízo de origem. 3. HABEAS CORPUS conhecido com concessão parcial da Ordem para colocar em liberdade Gustavo Cavalcante Pinheiro, mediante condições (CPP; 319, I, II, IV, V e IX), a fim de que possa responder ao feito na origem em liberdade. ACÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer do HABEAS CORPUS e, no mérito, conceder parcialmente a Ordem impetrada em favor de Gustavo Cavalcante Pinheiro, para unicamente, revogar a decretação da prisão preventiva do paciente, mediante aplicação de medidas cautelares
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.