Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À PROPORCIONALIDADE DAS ASTREINTES. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento à Apelação Cível interposta contra decisão que limitou os descontos facultativos sobre a remuneração de servidor público estadual ao teto legal de 35% (trinta e cinco por cento), fixando multa diária em caso de descumprimento da obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à alegação de desproporcionalidade da multa diária imposta e à necessidade de dilação do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, inclusive para fins de prequestionamento dos artigos 537, §1º e 1.022, II do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Cumpre-nos registrar que os Embargos de Declaração se destinam a esclarecer ou sanar vícios de fundamentação existentes no acórdão hostilizado, capazes de comprometer a sua clareza (obscuridade, contradição, erro material) ou consubstanciadores de deficiência sobre questão controvertida entre as partes (omissão). 4. O acórdão recorrido analisou expressamente a alegação de desproporcionalidade das astreintes, concluindo pela razoabilidade da fixação conforme o caso concreto. 5. Nesse diapasão, verifica-se que as alegações constantes nos aclaratórios demonstram mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que não justifica a sua reapreciação pela via estreita dos embargos de declaração. 6. A codificação processual civil, prevê, expressamente, a figura do pré-questionamento ficto (artigo 1.025), consagrando entendimento jurisprudencial já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, bastando a simples oposição dos embargos de declaração para que os elementos nestes suscitados se considerem incluídos no acórdão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. Tese de julgamento: "1. A inexistência de omissão ou contradição no acórdão impede a modificação do julgado pela via dos embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento." "2. A alegação de desproporcionalidade da multa diária deve ser apreciada à luz do caso concreto, sendo incabível sua rediscussão na via estreita dos embargos declaratórios." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV; 1.022, II; 1.025; 1.026, §2º; 537, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5426679-38.2019.8.09.0051, Rel. Des. Dioran Jacobina Rodrigues, j. 30.10.2023; TJGO, EDAC 5159306-92.2020.8.09.0065, Rel. Juiz Roberto Horácio de Rezende, j. 10.05.2021; TJGO, EDAC 0242259-46.2017.8.09.0085, Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição, j. 04.05.2021.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e REJEITÁ-LOS
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.