Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA – AGENTE PÚBLICO – PROFESSOR – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PRORROGAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS/REGULAMENTARES – NULIDADE – NÃO VERIFICADA – AUSÊNCIA DE DIREITO A FÉRIAS – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – INOMINADO DESPROVIDO. 1. Nos termos enunciados pelo juízo de origem (fl.91): 2. Não é toda e qualquer contratação precária que é eivada de nulidade, de modo que, atendidos os ditames previstos no art. 37, IX da CF, inexistem condutas malfazejas a se consertar. 3. Pelo contexto dos autos, tenho que a sentença distribuiu corretamente o ônus probante, nos termos do art. 373, I e II do CPC, bem como apresentou competente fundamentação. Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido. Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC)
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.