Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DECISÃO MONOCRÁTICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Emilia Silva Lima, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês - MA, que julgou improcedentes os pedidos na Ação de Obrigação de Fazer C/C Repetição de Indébito C/C Danos Morais, movida contra Banco Daycoval S/A. Sentença (ID 37516181) - O Magistrado julgou improcedentes todos os pedidos formulados pela Autora, condenando-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. O Juízo de primeiro grau fundamentou sua decisão na regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, destacando que o Banco juntou aos autos o instrumento contratual devidamente assinado pela autora, com autorização expressa para saque e descontos no benefício previdenciário. Concluiu que a modalidade contratada é legítima e regulamentada, não havendo vício de consentimento ou violação ao dever de informação. Razões da Apelação (ID 37516183) - A Apelante argumenta que a Sentença deve ser reformada, sustentando que: a) foi enganada pela Instituição Financeira, pois buscava empréstimo consignado comum e não cartão de crédito consignado; b) nunca autorizou a modalidade RMC (Reserva de Margem Consignável); c) com base em análise pericial, o empréstimo já estaria quitado utilizando-se a taxa média de mercado; d) faz jus à repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais de R$ 10.000,00; e) requer a conversão do contrato para empréstimo consignado comum. Contrarrazões (ID 37516187) - O Apelado pede o desprovimento do Recurso, com a manutenção da Sentença de base, alegando: a) ausência de dialeticidade no recurso; b) prescrição e decadência; c) regularidade da contratação comprovada documentalmente; d) inexistência de vício de consentimento; e) legalidade da modalidade cartão de crédito consignado; f) impossibilidade de equiparação às taxas do empréstimo tradicional devido à natureza diversa das operações; g) ausência de danos morais. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 38777100) - Manifestando-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, opinando pela manutenção integral da sentença de primeiro grau, considerando demonstrada a regularidade da contratação mediante documentação adequada e a legalidade da modalidade empregada. É O
Sentença (ID 37516181) - O Magistrado julgou improcedentes todos os pedidos formulados pela Autora, condenando-a ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.