Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C MANUTENÇÃO DE POSSE – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA – INSURGÊNCIA DA AUTORA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA, ALEGADA EM CONTRARRAZÕES, AFASTADA – ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA FORMULADA PELOS AGRAVADOS, NÃO ACOLHIDA – MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO DA AÇÃO E SE REVELA INSUSCETÍVEL DE APRECIAÇÃO EXAURIENTE NESTE RECURSO – PRETENSÃO RECURSAL DE MANUTENÇÃO NA POSSE DO IMÓVEL E DE SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESOCUPAÇÃO, ACOLHIDA – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES – ALEGAÇÃO DE SIMULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PARA ENCOBRIR AGIOTAGEM – POSSÍVEL DESVIRTUAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CREDOR QUE CONTINUOU A RECEBER PAGAMENTOS APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA – PERIGO DE DANO EVIDENCIADO PELA IMINÊNCIA DE DESOCUPAÇÃO COERCITIVA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.2. A prorrogação da dívida e o recebimento de valores pelo credor após a consolidação da propriedade, somados à demora na exigência de desocupação do imóvel, evidenciam, em análise perfunctória, a plausibilidade da alegação de desvirtuamento da alienação fiduciária, autorizando a manutenção da devedora na posse do bem até ulterior deliberação judicial.
DADE DO DIREITO DEMONSTRADA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA – PERIGO DE DANO EVIDENCIADO PELA IMINÊNCIA DE DESOCUPAÇÃO COERCITIVA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.