Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. TAXA QUE SUPERA EXCESSIVAMENTE A MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. TEMA 27 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.061.530/RS (Tema 27), admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada no caso concreto. 2. A jurisprudência consolidada entende como abusiva a taxa que discrepa de modo substancial da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza e no mesmo período. 3. No caso sub examine, restou comprovado que a taxa de juros praticada pela instituição financeira agravante supera excessivamente o patamar médio de mercado, justificando-se a intervenção judicial para restabelecer o equilíbrio contratual. 4. O argumento de atuação em nicho de alto risco não autoriza a imposição de encargos manifestamente desproporcionais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 5. Decisão monocrática mantida em seus próprios fundamentos por ausência de elementos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado. 6. Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.