Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ART. 2º, § 4º, II, DA LEI N. 12.850/2013) E ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, § 3º, DO CP). ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NAS PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE INCURSÃO EM ELEMENTOS DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A condenação dos agravantes pelos crimes de organização criminosa e estelionato foi concretamente fundamentada pelo Tribunal de origem com esteio nos elementos de provas constantes dos autos. Assim, a alteração da conclusão da instância de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, o que é vedado na via do recurso especial, pela incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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O STJ AREsp 2.084.113 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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