Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMPETENCIA PARA O JULGAMENTO DE DEPUTADO ESTADUAL. OCORRÊNCIA POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DISTINTO. NULIDADE RELATIVA ALEGADA DESDE O INÍCIO. RECONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. NECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em recente julgamento (HC n. 232.627/DF), ocorrido em , 12/3/2025 o STF fixou posição mais abrangente sobre a competência dos tribunais para julgar os crimes funcionais praticados por autoridades com prerrogativa de foro. 2. A tese fixada no referido aresto, foi a seguinte: "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior". 3. Tal orientação reforça a direção dada pela decisão impugnada, já que os fatos que deram ensejo a deflagração de processo penal ocorreram entre 2004 e 2005, quando o acusado detinha o cargo de Deputado Estadual. A competência para o julgamento de Deputado Estadual era das Câmaras Reunidas Especiais, conforme art. 118, I, "l", do RITJ/RO, indicado pelos impetrantes, e não pelo Tribunal Pleno. 4. Decerto que o julgamento de determinado processo por órgão fracionário indevido, sem justificativa, pode traduzir-se em nulidade relativa. Entretanto, o fato de tal nulidade haver sido suscitada pela defesa , isto é, na primeira oportunidade em que in oportuno tempore pode ser pronunciar no feito, impõe o seu reconhecimento, conforme pacífica orientação desta Corte. 5. Agravo regimental não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ HC 523.275 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.